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Estatuto Social da Câmara de Dirigentes Lojistas de Ituiutaba.

Dados do último estatuto registrado: Livro A-3. Fls.211.Reg.2042 Data 09/01/2004-2ª Alteração

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO,SEDE A FINALIDADE

Art. 1º A Câmara de Dirigentes Lojistas de Ituiutaba, CNPJ. 21.237.235/0001-71. doravante designada pela sigla CDL – Ituiutaba, é uma associação, entidade civil, sem fins econômicos, sem filiação político-partidária ou religiosa, com sede própria à Avenida 15, nº 895 – 8º andar, com foro na cidade de Ituiutaba Estado de Minas Gerais, fundada em 30 de junho de 1982 com duração por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável, tendo por finalidade:

  1. Representar, defender, orientar, coligar e promover, no âmbito territorial de sua atuação municipal, os seus legítimos interesses e de seus sócios lojistas, junto aos Poderes Públicos, na qualidade de substituto processual, na forma dos dispositivos legais e constitucionais:

  1. Promover a qualificação e aproximação entre os dirigentes de empresas lojistas, empresas prestadoras de serviços e agronegócios visando fortalecer a classe empresarial e demais atividades do setor produtivo:

  1. Manter serviços de utilidade para empresas lojistas e demais sócios, mediante recursos específicos:

  1. Incentivar a participação junto às autoridades, associações, entidades de classe, mediante recursos específicos:

  1. Divulgar produtos, técnicas, serviços e apresentar inovações nos processos de comercialização através de promoção de férias, exposições, seminários, encontros, treinamentos, etc.:

  1. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL, e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais – FCDL-MG, bem como as resoluções, regulamentos e decisões de seus órgãos:

  1. Defender o princípio da liberdade, no campo político, sob a forma de democracia e, no campo econômico, da livre iniciativa e da livre concorrência.

Capítulo II

DOS OBJETIVOS E SERVIÇOS PERMANENTES

Art. 2º A CDL – Ituiutaba tem como objetivo e precípua finalidade prestar serviços permanentes a seus Sócios, em especial nas áreas comerciais de crédito, cobrança, promover intercâmbio de informações cadastrais sobre compras, convênios, pagamento e limite de crédito, mantendo o arquivo próprio de informações sobre os usuários do crédito, interligado no Município, Estado e Nação além de serviços na área de recursos humanos, econômica, jurídica, fiscal e tributária.

Parágrafo único. Outros serviços permanentes, poderão ser aprovados e implantados pela diretoria da CDL – Ituiutaba.

Capítulo III

SEÇÃO I – DO QUADRO SOCIAL

Art. 3º Poderão ser admitidos como Sócios todas as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem na cidade de Ituiutaba, ao comércio, à prestação de serviços, agronegócios e os profissionais liberais.

Parágrafo Único. Os sócios não respondem solidariamente pelas obrigações sociais, não havendo entre eles direitos e obrigações recíprocas.

Art. 4º O quadro social da CDL – Ituiutaba compreende as seguintes categorias:

  1. Sócios Contribuintes ou Usuários.

  2. Sócio Profissional Liberal.

  3. Sócio Eventual.

  4. Sócio Benemérito.

  5. Sócio Honorário.

§ 1º Sócios contribuintes ou usuários são todas as pessoas jurídicas, usuárias dos serviços oferecidos pela CDL – Ituiutaba através de seus departamentos, pagando contribuição mensal.

§ 2º Sócios contribuintes ou usuários são todas as pessoas jurídicas, usuárias dos serviços oferecidos pela CDL – Ituiutaba através de seus departamentos, pagando contribuição mensal.

§ 3º Sócio Eventual são as pessoas físicas ou jurídicas, que se filiam a CDL – Ituiutaba pela necessidade de participação em eventos específicos, beneficiando-se de convênios da CDL – Ituiutaba com Bancos, Financeiras e Seguradoras, sendo sua contribuição anual paga antecipada, com taxa revisada anualmente pela diretoria.

§ 4º Sócio Benemérito será aquele não sócio, que por serviços prestados a CDL – Ituiutaba, se tornar merecedor desse título, a critério da Diretoria da CDL.

§ 5º Sócio Honorário será aquele sócio que por serviços excepcionais prestados à classe lojista ou a CDL – Ituiutaba se tornarem dignos desta homenagem, por proposta de Diretores da CDL.

SEÇÃO II – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SÓCIOS

Art. 5º Os sócios usuários ou contribuintes mencionados na letra “a” do artigo 4º para fins de contribuição mensal serão classificados em:

  1. Empreendedor Individual;

  2. Micro empresas;

  3. Pequenas empresas;

  4. Médias empresas;

  5. Grandes empresas;

  6. Bancos e Financeiras;

  7. Agronegócios;

§ 1º As mensalidades serão fixadas pela diretoria da CDL – Ituiutaba, periodicamente.

§ 2º A Diretoria da CDL estabelecerá critérios internos para fixar a classificação, levando-se em conta dados econômicos e financeiros da proponente tais como: Porte, Localização, Número de funcionários, Situação cadastral, Volume de Vendas e outras informações apuradas, bem como semelhança do tipo de estabelecimento comparado a outro já classificado.

§ 3º A Diretoria da CDL procederá anualmente a uma revisão das classificações iniciais podendo ser alteradas se necessário.

SEÇAO III – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO NO QUADRO SOCIAL

Art. 6º A admissão no quadro social se fará mediante proposta assinada e aprovada pela diretoria.

Art. 7º As propostas para admissão de associados deverão conter a qualificação completa do proposto.

§ 1º Em se tratando de pessoa jurídica as propostas deverão atender as exigências do formulário próprio, e em anexo o contrato social e última alteração.

§ 2º As empresas de atacado distribuidor ou varejo deverão indicar o nome do sócio que a representará, nominal e individualmente perante a CDL de Ituiutaba, o qual terá vez e voto na forma deste estatuto, podendo ser representado por seu gerente com poderes para tal:

§ 3º Os sócios beneméritos serão admitidos por proposta da diretoria, conforme disposto no Artigo 4º, §4º, e nos Honorários, pela Diretoria, observando o disposto no Artigo 4º . §5º.

§ 4º Os sócios contribuintes ou usuários poderão usufruir de todos os serviços da CDL – Ituiutaba, inclusive o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, desde que estejam em dias com suas mensalidades:

§ 5º Sócios Eventuais, pessoas físicas ou jurídicas que apenas desejam participar de eventos especiais ou convênios da CDL, serão admitidos nesta categoria desde que a Diretoria Executiva esteja de acordo e conste em ata sua aprovação:

§ 6º O sócio eventual não paga mensalidade, sendo o pagamento anual, feito no ato da assinatura da inscrição, não tendo direito ao uso do SPC e nem voto. O direito de participar das promoções da CDL, depende da aprovação da Diretoria Executiva:

§ 7º O sócio profissional liberal será admitido por proposta da diretoria, pagando mensalidade para usufruir dos serviços da CDL – Ituiutaba, sem direito a voto.

SEÇÃO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 8º Será desligado automaticamente e por ato da Diretoria Executiva, o Sócio usuário ou contribuinte, o Sócio profissional liberal e o Sócio Eventual que infringir os Regulamentos e Regimentos Internos ou este Estatuto.

Parágrafo Único. Desta decisão caberá recurso com efeito suspensivo no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua ciência, a Diretoria Executiva que decidirá em 30 (trinta) dias.

Art. 9º Automaticamente se desliga da CDL – Ituiutaba, o Sócio usuário ou contribuinte cuja empresa que representar, tiver falência decretada, bem como o que for condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso.

Art. 10º O atraso no pagamento das contribuições devidas pelos Sócios usuários ou Sócios Contribuintes, Sócio Profissional Liberal, por período superior a 60 (sessenta) dias, implicará na suspensão automática dos direitos decorrentes deste Estatuto, o que será comunicado pelo presidente aos mesmos, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização do débito.

Parágrafo Único. Decorrido o prazo acima, e atingidos os 90 (noventa) dias, sem que o Sócio Usuário ou Contribuinte e ou Sócio Profissional Liberal, tenha liquidado a sua obrigação, o presidente da CDL comunicará o fato a Diretoria Executiva, e esta, promoverá seu desligamento.

Art. 11º Por deliberação da Diretoria Executiva poderão ser eliminados do quadro Social os sócios que:

  1. Agitem por palavras ou atos de forma ofensiva para a CDL, ou para com a Diretoria ou qualquer de seus membros, em razão de atos por estes praticados, no desempenho de suas funções:

  2. Por incontinência pública, por conduta contrária aos fins da sociedade ou pela prática de vícios que ofendam a moral e os bons costumes.

§ 1º Para eliminação do sócio com base neste artigo a Diretoria Executiva levará o assunto a uma comissão de elite para que esta apresente o seu parecer, decidindo em reunião conjunta com a Diretoria Executiva para ratificação da eliminação ou não.

§ 2º O sócio terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que foi eliminado, para interpor o recurso a Diretoria ou a Assembléia Geral em reunião extraordinária.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS

São Direitos e Obrigações dos Sócios:

  1. Comparecer as Assembléias Gerais, podendo tomar parte de todas as discussões e deliberações;

  2. Votar e ser votado para os cargos administrativos, desde que não estejam comprometidos em algumas das disposições restritivas, constantes desde Estatuto no Art. 47;

  3. Assistir reuniões da Diretoria, discutir e apresentar propostas e indicações de interesses da classe lojista, vedado porém o direito de voto, reservado aos Diretores, Conselho Diretor de Serviços e Conselheiros;

  4. Requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária desde que este requerimento traga, pelo menos, as assinaturas de 1/5 (um quinto) dos associados em dia com as contribuições mensais, e seja o mesmo fundamentado aos motivos da convocação respeitando-se o regulamento das Assembléias;

  5. Usufruir dos serviços prestados pela entidade nas condições estipuladas pela Diretoria Executiva;

São deveres dos Sócios usuários ou contribuintes:

  1. Exercer os cargos ou comissão para os quais forem nomeados ou eleitos;

  2. Prestar, quando solicitado, quaisquer informações de que a CDL / SPC e outros serviços prestados pela entidade;

  3. Concorrer para a realização dos fins sociais;

  4. Comparecer às Assembléias Gerais;

  5. Pagar pontualmente as contribuições (mensalidade).

CAPITULO V

DOS ORGÃOS DIRETIVOS, ADMINISTRATIVOS, CONSULTIVOS E FISCALIZADOR

São órgãos diretivos, administrativos, consultivos e fiscalizador da CDL – Ituiutaba:

I – Deliberativo Assembléia Geral

II – Administrativo

III – Órgão Auxiliares Consultivos Conselho Diretor de Serviços e Comissão de Sindicância

IV – Fiscalizador Conselho Fiscal

V – Órgão Consultivo Conselho Superior

§ 1º Os exercícios de qualquer cargo em quaisquer dos órgãos de que se trata este artigo, não dá direito a remuneração de espécie alguma pela CDL – Ituiutaba.

§ 2º A CDL – Ituiutaba custeará as despesas de seus representantes às reuniões realizadas fora de sua jurisdição, dotando-se ainda, uma verba de representação para as despesas ocasionais sem comprovantes até o limite de um salário mínimo, sendo que para importância acima deste valor deverá ter aprovação da diretoria.

SEÇÃO I – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 15º A Assembléia Geral, órgão soberano da CDL – Ituiutaba, é constituída por todos seus sócios, usuários ou contribuintes, e reunir-se á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente quando convocado. Tomará toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordiantes.

§ 1º A composição das Assembléias Gerais, Ordinária e Extraordinária, é de maioria absoluta (50 por cento mais um) dos sócios usuários ou contribuintes em primeira convocação e com o mínimo de 30 (trinta) sócios em segunda convocação.

§ 2º As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante editais afixados em locais apropriados das dependências comunentes mais frequentadas pelos sócios, publicação por uma vez em jornal de circulação local e no prazo retro estabelecido e comunicação aos Sócios votantes por intermediário de circulares.

§ 2º As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante editais afixados em locais apropriados das dependências comunentes mais frequentadas pelos sócios, publicação por uma vez em jornal de circulação local e no prazo retro estabelecido e comunicação aos Sócios votantes por intermediário de circulares.

§ 3º A Assembléia Geral Ordinária, tomará decisões mediante aprovação de maiora simples dos simples dos Sócios Usuários ou Contribuintes.

§ 4º A Assembléia Geral, poderá ser convocada pelo presidente, por qualquer órgão de administração, pelo Conselho Fiscal, ou após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos Sócios Usuários ou Contribuintes.

§ 5º Do edital de convocação constarão, além da matéria a ser objeto de deliberação, a espécie de assembléia, se ordinária e/ou extraordinária, e o nome da pessoa convocante, o local, a data, o nome o horário da primeira e segunda convocação. Esta deverá ocorrer no mínimo 1 (uma) hora após o horário daquela.

§ 6º É permitido o voto por procuração atendendo ao disposto no art. 7º. §2º deste estatuto, desde que com firma reconhecida e com os poderes específicos.

Art. 16 Compete a Assembléia Geral em sessão Ordinária:

  1. Aprovar as contas, balanços e relatórios anuais apresentados pela Diretoria Executiva e o parecer do Conselho fiscal:

  2. Estudar e debater os problemas de interesse da classe lojista:

  3. Definir em definitivo, sobre materiais que não sejam de competência da Diretoria Executiva.

  4. Fixar normas gerais da direção da CDL – Ituiutaba;

  5. Dar orientação à defesa dos interesses e objetivos do movimento lojista;

  6. Deliberar acerca de outras matérias constantes de edital de convocação;

  7. Formar Comissões Permanentes e Provisórias.

DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIO

Art. 17 Compete a Assembléia Geral, em seção Extraordinária:

  1. Aprovar a compra e venda de imóveis, construção, incorporação e gravames de qualquer natureza;

  2. Reformar o Estatuto;

  3. Decidir sobre a dissolução da CDL – Ituiutaba, sua liquidação e destino do patrimônio;

  4. Eleger de 3 (três) em 3 (três) anos a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

  5. Excluir membros da Diretoria Executiva por motivos graves, nos termos dos artigos 8º ao 11 deste estatuto.

Art. 18 A Assembléia Geral em seção Extraordinária, tomará decisões mediante a maioria absoluta dos Sócios usuários ou contribuintes, presentes à reunião, com exceção do disposto no artigo 55 e artigo 72.

Art. 19 Para as deliberações a que se referem as letras “a”, “b” e “e” do artigo 17, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo esta deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associdados, ou com menos de 1/5 na convocação seguinte.

Art. 20 O presidente somente vota nos casos de empate, cabendo ao mesmo o voto de Minerva.

Parágrafo Único – O presente artigo não se aplica aos casos previstos nas alíneas “a” e “g” do artigo 16.

Art. 21 Presidirá as reuniões das Assembléias Gerais Extraordinárias, o Presidente da CDL – Ituiutaba e, em sua ausência, o Vice-presidente, ou qualquer sócio escolhido por aclamação na ausência daqueles.

Parágrafo único. É permitido o voto por procuração atendendo ao art. 7º. §2º deste estatuto, desde que com firma reconhecida e com os poderes específicos.

SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 22 Preferencialmente deverão exercer os cargos de Presidente e Vice-presidente da CDL – Ituiutaba, Sócios usuários ou contribuintes, que exerçam atividades lojistas, prestação de serviços ou de agronegócios.

Art. 23 A CDL – Ituiutaba será representada, ativa e passivamente em juízo ou fora deles, pelo Presidente, que poderá em sua ausência ou impedimento, ser substituído, pelo Vice-presidente, podendo ainda ser representada por procuradores ou procuradores com poderes especiais.

Parágrafo Único. Na outorga da procuração, que especificará sempre poderes especiais do Mandatário e o prazo da procuração, a CDL – Ituiutaba, conforme normas estabelecidas neste Estatuto, cada qual na sua área de competência.

Art. 24 A Diretoria Executiva, compete sob a direção do Presidente em conjunto com o Diretor Financeiro, a administração da CDL – Ituiutaba, conforme normas estabelecidas neste Estatuto, cada qual na sua área de competência.

§ 1º A Diretoria Executiva, reunir-se á ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for necessário por convocação do seu presidente ou por um ou mais de seus membros sendo realizada preferencialmente na sede da CDL, independentemente de convocação com dia e hora fixados na primeira reunião da gestão da Diretoria Executiva.

I – Em sendo convocado fora do local descrito da sede da CDL, deverá ser comunicado a mudança de local com mínimo de dois dias de antecedência.

§ 2º Ao presidente cabe o voto de qualidade e de desempate.

§ 3º As deliberações da Diretoria Executiva serão sempre por maioria simples de votos, sendo necessário o mínimo de 07 (sete) diretores para validade da reunião.

§ 4º Todos os sócios poderão assistir às reuniões da Diretoria, discutir e apresentar propostas e indicações de interesses da classe lojista, vedado porém o direito do voto, reservado aos Diretores e Conselheiros.

§ 5º A Diretoria Executiva poderá tomar decisões com voto por escrutínio secreto, a critério do Presidente.

§ 6º O membro da Diretoria Executiva que, sem justa causa ou prévia justificava, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões sucessivas ou faltar a 6 (seis) reuniões ordinárias ou extraordinárias intercaladas, poderá ser substituído nos termos deste Estatuto.

§ 7º A vacância de cargos da Diretoria Executiva será suprida a convite do Presidente, por substituição direita e nas vagas do Conselho Diretor de Serviços, por indicação do Presidente com aprovação da Diretoria Executiva.

§ 8º Na vacância do cargo de Presidente, caberá ao Vice-presidente substituir o Presidente, e na renúncia deste deverá proceder novas eleições.

Art. 25 A Diretoria Executiva da CDL – Ituiutaba composta de 13 (treze) membros, a saber:

  1. Presidente

  2. Vice-presidente

  3. Diretor Administrativo Financeiro

  4. Vice Diretor Administrativo Financeiro

  5. Diretor Secretário

  6. Vice Diretor Secretário

  7. Diretor de Eventos e Relações Públicas

  8. Vice Diretor de Eventos e Relações Públicas

  9. Diretor de Produtos, Serviços e SPC

  10. Diretor de Assuntos Econômicos Jurídicos e Fiscais

  11. Diretor de Patrimônio

  12. Diretor de Aperfeiçoamento Profissional

  13. Diretor de Relações Sociais

Art. 26 Compete a Diretoria Executiva

  1. Apresenta a Assembléia Geral o relatório de contas de sua gestão;

  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e deliberações da Assembléia Geral;

  3. Fixar mensalidades e contribuições de sócios;

  4. Criar, manter, alterar e extinguir departamentos e órgãos de apoio, Regimento Interno, normas de funcionamento geral, organizar o quadro de funcionários, fixar salários, admitir, demitir funcionários, contratar serviços, nomear e dar posse às comissões, assessores, gerentes, conselho e grupos de trabalhos;

  5. Nomear diretores e gerente executivo para execução de serviços profissionais fixando-lhe a remuneração, as normas e condições de trabalho;

  6. A Diretoria Executivo poderá contratar e firmar convênio com empresas, autarquias, entidades e profissionais, visando atender seus objetivos sociais;

  7. Outorgar procuração com poderes específicos ao mandatário;

  8. Convocar Assembléia Geral;

  9. Apreciar os recursos interpostos na forma do artigo 8º Parágrafo único, artigo 10, Parágrafo único e artigo 11.

Art. 27 Compete ao presidente:

  1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

  2. Exercer a direção geral da CDL – Ituiutaba;

  3. Convocar as reuniões da CDL e reuniões da Assembléia Geral;

  4. Coordenar o desempenho político, institucional, administrativo e econômico financeiro da CDL, através dos seus diretores;

  5. Assinar todos os documentos e ofícios que envolvam responsabilidades;

  6. Comparecer, pessoalmente, ou designando seus substitutos, aos atos solenidades em que a CDL deva representar-se;

  7. Representar a CDL ativa e passivamente em juízo, ou fora dele, sem prejuízo do disposto no artigo 23 e seu Parágrafo Único;

  8. Relatar suas atividades nas reuniões da Assembléia Geral Ordinária;

  9. Conceder entrevistas ou declarações aos órgãos de comunicação ou delegar poderes a outros diretores, como porta-voz natural da opinião da CDL;

  10. Contratar auditoria de balanços;

  11. Presidir as reuniões das Assembléias Gerais sejam, ordinárias ou extraordinárias, exceto em reunião para eleições prevista no artigo 17 letra “b”.

Art. 28 Compete ao Vice-presidente:

  1. Substituir o Presidente, nas suas ausências e impedimentos, todas as atribuições previstas neste Estatuto e auxiliá-lo no desempenho de suas funções.

Art. 29 Compete ao Diretor Administrativo Financeiro:

  1. Assessorar o Presidente no acompanhamento dos assuntos administrativos, econômicos financeiros, patrimoniais e contábeis da CDL, responsabilizando-se ainda pelo quadro pessoal administrativo:

  2. Assinar, com o Presidente, todos os documentos mencionados na letra “e” do artigo 27;

  3. Responsabilizarem-se pelos saldos, aplicações financeiras e contas correntes bancárias que só serão movimentadas com a sua assinatura e a do Presidente, ou Vice-presidente, em caso de impedimento ou vacância daquele:

  4. Receber juntamente com o Presidente, as verbas, doações e legados;

  5. Solver os débitos da CDL, mediante autorização do Presidente;

  6. Acompanhar a arrecadação das receitas e os pagamentos das despesas;

  7. Relatar, nas reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral Ordinária, as atividades de sua área, apresentando o comportamento da precisão orçmentaria.

Art. 30 Compete ao Vice Diretor Administrativo Financeiro:

  1. Substituir o Diretor Administrativo Financeiro, nas suas ausências e impedimentos, em todas as suas atribuições previstas no artigo anterior, e auxiliá-lo no desempenho de suas funções.

Art. 31 Compete ao Diretor Secretário:

  1. Supervisionar a secretaria geral;

  2. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, reuniões plenárias e Assembléias Gerais;

  3. Assinar juntamente com o Presidente as atas das reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais;

  4. Assinar em conjunto com o Presidente as correspondências da CDL de sua pasta bem como, as resoluções e comunicações da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

  5. Cuidar da comunicação da CDL junto aos órgãos de imprensa e comunidade em geral, sendo o porta-voz da entidade por delegação específica do Presidente;

Art. 32 Compete ao Vice Diretor Secretário:

  1. Substituir o Diretor Secretário, nas suas ausências e impedimentos, em todas as suas atribuições previstas no artigo anterior, e auxiliá-lo no desempenho de suas funções.

Art. 33 Compete ao Diretor de Eventos e Relações Públicas:

  1. Planejar e executar eventos que visem atender os objetivos da entidade, realizando promoções que estimulem o aumento das vendas no comércio, promovendo por todos os meios possíveis, a imagem da nossa entidade, junto aos associados e ao público em geral:

  2. Procurar obter maior aproximação com a classe política, na esfera municipal, estadual, federal e co-irmãs, com o objetivo de alcançar aos interesses da CDL – Ituiutaba;

  3. Acompanhar os problemas sociais da comunidade, procurando obter a melhor forma de participação e apoio da CDL – Ituiutaba;

  4. Assinar em conjunto com o Presidente as correspondências da CDL específica de sua pasta:

  5. Dirigir e orientar serviços de promoções e propagandas da CDL;

  6. Criar e executar o calendário promocional da CDL.

Art. 34 Compete ao Vice Diretor de Eventos e Relações Públicas:

  1. Substituir o Diretor de Eventos e Relações Públicas em suas ausências, e impedimentos e vacância do cargo.

Art. 35 Compete ao Diretor de Produtos, Serviços e SPC:

  1. Supervisionar o Serviço de Proteção ao Crédito e aprimorar seu desempenho de acordo com o Regulamento Nacional dos SPC’s (SPC – Brasil)

  2. Assessorar ao Presidente no acompanhamento dos serviços e produtos mantido pela CDL – Ituiutaba, entre outros sistemas de informações cadastrais e processamentos de dados, serviço de assistência médica e serviços de aperfeiçoamento profissional, vem como acompanhar a expansão do quadro de sócios da entidade;

  3. Relatar nas reuniões da Diretoria, o desempenho da atividade de sua área, e apresentar o comportamento das receitas e custos dos serviços;

  4. Acompanhar os trabalhos de venda e mercadologia que visem a comercialização de produtos e serviços;

  5. Comparecer, quando convocado, às reuniões da Assessoria Técnica Estadual (ATE/MG) do departamento de atendimento aos SPC’s – DASPC;

  6. Aprimorar o desempenho dos departamentos mantidos pela CDL;

  7. Acompanhar sempre as mudanças do Regimento Nacional dos SPC’s manter conhecimento do Regimento Interno para ser aplicado no dia a dia;

  8. Promover encontros, seminários e debates sobre assuntos de sua área;

  9. Assinar em conjunto com o Presidente as correspondências de sua pasta;

Art. 36 Compete ao Diretor de Assuntos Econômicos, Jurídicos e Fiscais:

  1. Assessorar o Presidente em estudos, pleitos e reivindicações a área jurídica;

  2. Assistir à Diretoria Executiva ou Assembléia Geral nos assuntos de sua área;

  3. Promover encontros, seminários e debates sobre assuntos de sua área.

Art. 37 Compete ao Diretor de Patrimônio:

  1. Zelar pela total conservação de todos os bens móveis e imóveis da entidade e recomendar à Diretoria Executiva, a melhor utilização dos mesmos e aquisição de outros que se fizessem necessários ao bom desempenho das atividades da CDL – Ituiutaba;

Art. 38 Compete ao Diretor de Aperfeiçoamento Profissional:

  1. A responsabilidade diante da Diretoria Executiva por todos os assuntos referentes ao aperfeiçoamento profissional dos sócios da CDL dos funcionários das empresas filiadas a nossa entidade e usuários dos serviços.

Art. 39 Compete ao Diretor de Relações Sociais:

  1. A responsabilidade perante a Diretoria Executiva por todos os assuntos ligados ao setor de relações sociais da CDL, bem como organizar os acontecimentos festivos da entidade.

SEÇÃO III – DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

Art. 40 São órgãos Auxiliares da Diretoria Executiva:

  1. Conselho Diretor de Serviços;

  2. Comissão de Sindicância.

Art. 41 O Conselho Diretor de Serviços é uma Diretoria Adjunta de apoio da Diretoria Executiva formado por sócios de qualquer categoria, Sócios Usuários ou Contribuintes, com a finalidade de trazerem para as reuniões semanais as reivindicações de outros segmentos, comerciais, industriais, bancários, profissionais liberais, etc.

§ 1º Este conselho Diretor de Serviços, ainda atua como um Órgão Técnico consultivo, tendo também a finalidade de assessorar a Diretoria Executiva naquilo que ser refere a problemas relacionados com departamentos de serviços mantidos pela CDL.

§ 2º Poderão pertencer a este Conselho Diretor de Serviços, qualquer sócio que tenha manifesto desejo de colaborar pelo desenvolvimento da CDL – Ituiutaba e pague contribuições mensais.

§ 3º Os membros do Conselho Diretor de Serviços, são considerados parte integrante da Diretoria Executiva.

§ 4º O Conselho Diretor de Serviços, será composto de 06 (seis) membros efetivos.

§ 5º A sugestões do Conselho Diretor de Serviços para sua validade, deverão ser referendadas pela Diretoria Executiva.

§ 6º Os nomes dos diretores que formam o Conselho Diretor de Serviços farão parte da chapa da Diretoria Executiva e será eleito com ela.

COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

Art. 42 A Comissão de Sindicância será nomeada pelo presidente da CDL – Ituiutaba, na primeira reunião de uma nova diretoria, com mandado de 3 (três) anos e composta de 05 (cinco) membros da Diretoria Executiva.

§ 1º A função da Comissão de Sindicância será o estudo dos nomes de pessoas e empresas que preencham os requisitos para inscrições de filiação e ao ser apresentadas em reunião de diretoria houver impedimento.

§ 2º A proposta de filiação recusada na primeira apresentação, só será votada novamente com o parecer desta comissão.

SEÇÃO IV – CONSELHO FISCAL

Art. 43 O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros Efetivos e 3 (três) membros Suplentes, eleitos a cada três anos, juntamente com a Diretoria Executiva cabendo a ele:

  1. Reunir-se por proposta de qualquer um de seus membros, por convocação da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral, sendo suas deliberações lavradas em atas no livro próprio;

  2. Examinar semestralmente, os balancetes, o balanço anual, as contas do exercício financeiro e sobre eles emitir parecer;

  3. Convocar extraordinariamente e em qualquer tempo a Assembléia Geral, se ocorrer motivos graves e urgentes.

§ 1º Poderá compor o Conselho Fiscal, sócios de qualquer categoria, sócios usuário ou contribuinte.

§ 2º Poderá ser reeleito 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 3º Os Conselheiros Fiscais Suplentes, substituirão os Efetivos em suas ausências e impedimentos.

CONSELHO V – DO CONSELHO SUPERIOR

Art. 44. O Conselho Superior é o órgão consultivo da CDL – Ituiutaba e será composto pelos Ex-presidentes da CDL – Ituiutaba.

§ 1º O Presidente do Conselho Superior será o último Presidente, de mandato imediatamente anterior ao atual, podendo representar a CDL – Ituiutaba, em atos públicos, solenidades e outros eventos por delegação do Presidente em exercício, sempre que se fizer necessário.

§ 2º O Conselho Superior terá função consultiva permanente, devendo se reunir pelo menos uma vez por ano para tomar conhecimento dos planos da Diretoria Executiva podendo ser convocada por qualquer um de seus membros ou pelo Presidente da CDL Ituiutaba.

Art. 45. Compete ao Conselho Superior:

  1. Pugnar pelo fiel cumprimento deste estatuto:

  2. Assessorar a Diretoria em suas atribuições, quando convocado.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 46. As chapas que concorrerão às eleições da Diretoria Executiva da CDL – Ituiutaba, deverão ser apresentadas completas, 13 (treze) nomes para Diretoria Executiva, 06 (seis) nomes para o Conselho Diretor de Serviços, 03 (três) nomes para o Conselho fiscal efetivos e 03 (três) nomes para Conselheiros Fiscais Suplentes.

Art. 47. Serão condições básicas para os cargos de Presidente e Vice-presidente:

  1. Ser sócios da CDL – Ituiutaba, por um ano ou mais;

  2. Estar em dia com as contribuições da CDL – Ituiutaba;

  3. Ter reputação ilibida;

  4. Não ser impedido por lei especial, nem crime falimentar, de sonegação fiscal, Sistema Financeiro Nacional, ou condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

  5. Não responder, em qualquer empresa da qual seja controlador, sócio ou administrador, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas.

  6. Não estar declarado falido ou insolvente, nem ter participado da administração ou ter controlado firma ou sociedade concordatária ou insolvente.

§ 1º As chapas deverão se entregues na secretária da CDL – Ituiutaba, 15 (quinze) dias antes do dia marcado para eleições, acompanhadas dos documentos comprobatórios.

As que não apresentarem as condições no “caput” desse artigo terão sua inscrição cancelada.

§ 2º A Diretoria Executiva somente poderá indeferir o período de inscrição de qualquer chapa, quando esta não preencher os requisitos neste Estatuto.

Art. 48. A eleição da Chapa completa, inclusive do Conselho Fiscal, será realizada em reunião de Assembléia Geral Extraordinária no mês de novembro, após convocação de todos os sócios por carta circular e publicação do edital de convocação em jornal de circulação na cidade de Ituiutaba, por uma vez.

Art. 49. O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal, será de 3 (três) anos, sendo permitida apenas uma reeleição do presidente. A reeleição do presidente, quando candidato único, só será válida, se obtiver a maioria absoluta, dos votos a favor, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim. O início do mandato será em 1º de janeiro e o término em 31 de dezembro.

Parágrafo Único. O presidente poderá ser reeleito uma única vez, podendo, entretanto, voltar a candidatar-se à presidência, decorridos 3 (três) anos de seu último mandato.

Art. 50. Qualquer Sócio da entidade poderá apresentar uma chapa completa, para concorrer com a chapa oficial, que poderá ser a de reeleição, desde que o presidente e vice-presidente tenham um ano ou mais de filiação na CDL de Ituiutaba e esteja em dia com as mensalidades.

Art. 51. O voto será secreto e por chapa, e somente poderão votar sócios usuários ou contribuintes quites com as mensalidades e que tenham pelo menos 6 (seis) meses de filiação, prazo este contado da data de sua aceitação, constante da ata, sendo vedado o voto por procuração.

Art. 52. A votação será em cédula impressa ou meio eletrônico, contendo o número de chapa e o nome do candidato a Presidente, Vice-presidente e membros do Conselho Fiscal.

Art. 53. Será considerada eleita a chapa que receber o maior número de votos válidos.

Art. 54. No caso de empate fica eleita a chapa cujo candidato a presidente tenha a sua filiação mais antiga junto a CDL de Ituiutaba. Havendo ainda empate considerar-se á eleito o mais idoso.

Art. 55. A eleição será realizada em primeira convocação, com a participação da maioria absoluta dos sócios em condições de votar ou em Segunda convocação, uma hora após a hora marcada para a primeira convocação, com o mínimo de 30 (trinta) sócios.

Art. 56. A Assembléia nomeará um presidente e dois secretários para dirigir os trabalhos de votação e apuração. Os trabalhos de apuração terão inicio imediatamente após o término do período de votação.

Art. 57. Terminado o prazo de votação e ainda existindo fila de sócios para votar, será distribuída uma ficha a cada um e a eleição só terminara apos ser recebido o último voto do sócio com ficha.

Art. 58. Havendo registro de uma só chapa, mesmo sendo a de reeleição, a eleição poderá ser realizada por aclamação mediante decisão de Assembléia.

Art. 59. O Presidente, Vice-presidente, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Conselho Diretor de Serviços farão sua primeira reunião de posse festiva no mês de janeiro.

Art. 60. Não havendo inscrições de chapas para concorrer às eleições, na data normal, será marcada uma nova data para eleições, ficando automaticamente prorrogado o mandato da atual Diretoria até a nova posse.

CAPÍTULO VII

DOS SERVIÇOS MANTIDOS PELA CDL DE ITUIUTABA

Art. 61. Os serviços mantidos pela CDL, serão regidos por regulamentos e Regimentos Internos próprios, aprovados pela Diretoria Executiva, fazendo parte integrante deste Estatuto, como normas complementares e subsidiárias.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO E SUA APLICAÇÃO

Art. 62. O patrimônio da CDL – Ituiutaba será constituído:

  1. Pelos imóveis;

  2. Pelos móveis e utensílios

Parágrafo Único. Os bens imóveis integrantes do patrimônio da CDL – Ituiutaba, somente poderão ser alienados por autorização da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

CAPÍTULO IX

DA RECEITA

Art. 63 A Receita da CDL – Ituiutaba classificar-se á em receita ordinária de serviços e eventual.

  1. RECEITA ORDINÁRIA – a que provem da arrecadação das mensalidades pagas pelos sócios.

  2. RECEITA DE SERVIÇOS – é a que provem do SPC, eventos, congressos, feiras e promoções promovida em datas não festivas.

  3. RECEITA EVENTUAL – é a constituída de dotações e verbas advindas dos poderes públicos, instituições e empresas de origem extraordinária.

Parágrafo único. É permitido o custeio de despesas de representação dos integrantes da diretoria, bem como as despesas de viagens realizadas a serviço ou no interesse da CDL, nos limites do art. §2º.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 64 A Diretoria Executiva, Sócios Usuários e os Sócios Contribuintes não respondem, nem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela CDL – Ituiutaba.

Art. 65 É vedada, seja a que título for, direta ou indiretamente, qualquer forma ou modalidade de remuneração ou favorecimento a Diretoria Executiva, Sócios Usuários ou Sócios Contribuintes.

Art. 66 Para efeito deste Estatuto, compreende-se o ano financeiramente e/ou exercício, como vigorante de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Art. 67 O presente Estatuto só poderá ser alterado mediante deliberação tomada na forma do artigo 17. Letra “b”.

Art. 68 A ata da Assembléia Geral Extraordinária que modificar ou alterar este Estatuto será sempre assinada pelo Diretor Presidente, Diretor Administrativo Financeiro, sendo as demais assinaturas colhidas em livro próprio de assinaturas.

Art. 69 Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, em primeira estância e pela Assembléia Geral em segunda estância, aplicando-se no que couber os preconceitos, normas sistemáticas da vigente lei que dispõe sobre as Sociedades Anônimas, bem como pelas doutrinas e jurisprudência pertinente.

Art. 70 Em caso de dissolução da CDL – Ituiutaba, votada pela Assembléia Geral Extraordinária, se decidirá com a presença de 2/3 (dois terço) dos Sócios Usuários ou Contribuintes quites com a entidade, e o patrimônio será destinado a uma entidade sem fins lucrativos.

Art. 71 O mandato da atual Presidente da CDL – Ituiutaba e demais membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal fica reduzido até 31 de dezembro de 2010, compatibilizando-se às normas da CNDL e FCDL-MG.

Parágrafo único. Fica prorrogado, em caráter excepcional, o atual mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, iniciando-se automaticamente em 1º de janeiro de 2011 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2013, sem direito à reeleição do Presidente.

Art. 72 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação, ficando revogadas todas as disposições em contrário e consolida todas as alterações anteriores aprovadas nas Assembléias Gerais Extraordinárias de 26/04/1983, 11/04/1991, 22/04/1996, 26/03/2002, inclusive o Estatuto original de fundação da CDL – Ituiutaba em 30/06/1982.

Confere com o original, lavrado em livro próprio.

Ituiutaba/MG, 31 de agosto de 2010

Presidente CDL - Darlene Maria de Moura Carvalho

Diretor Financeiro - Elton Angelo Garci

Diretor Secretário – José Eduardo Divino da Costa