O SPC Brasil Não envia notificações por e-mail

novembro 9, 2009 | Dicas de Segurança

alerta-e-mail

 

SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) não encaminha pela internet, via e-mail, informações sobre a inclusão de registros ou atualização de dívidas, nem notificações .

A fim de alertar os consumidores brasileiros, para que se protejam da ação de e-mails falsos que circulam na internet com mensagens induzindo o internauta a abri-las, pensando que seu nome ou CPF foi incluído no Sistema do SPC Brasil esclarece o processo de informação sobre a inclusão de um registro em seu cadastro.

Ao abrir o falso e-mail o internauta permite que um programa espião se auto-instale em seu computador e possa copiar suas senhas, inclusive bancárias.

O SPC cumpre o disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) e, executa a prática de mercado: antes de incluir um registro em seu sistema de informações de crédito, encaminha uma carta de notificação,VIA CORREIOS, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à efetiva inclusão.

A disponibilização do registro no banco de dados do SPC para consulta nacional pelos usuários, lojistas, empresas associadas, ocorre somente após decorrido o prazo de 10 dias, exceto se houver manifestação do fornecedor da informação, ou seja, o que reclama do inadimplente, quanto à quitação ou parcelamento da dívida, ou pelo próprio consumidor, expressando fundamentadamente sua discordância com a veracidade do registro antes desse período.

O Departamento Jurídico do SPC Brasil informa ainda que os dados e valores constantes do registro incluso pelos fornecedores são por esses informados, consequentemente, cabe somente a esses a prerrogativa de concessão de descontos, parcelamentos ou atualização das dívidas não quitadas.

Desta forma, o SPC também não encaminha qualquer e-mail relacionado à atualização de valores ou notificação de inclusão de registros em seu banco de dados.

Fonte: spcnegocios

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